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Trabalhadores participam de AGE sobre Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho em parceria com TRT da 23ª Região
25 de abril de 2013

Na manhã desta quinta-feira (25), os trabalhadores da Cemat, Endicon, Enecol, Líder e Reluz participaram da Assembleia Geral Extraordinária para discutirem e deliberarem sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
A Assembleia que foi realizada no Complexo Barro Duro contou, ainda, com a presença de representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT), entre eles, o juiz Lamartino França de Oliveira.



O juiz falou sobre a necessidade de o empregado trabalhar com segurança, tendo em vista que o setor elétrico é o segundo com o maior número de acidentes. “Após a década de 1990, o índice aumentou consideravelmente e a maioria desses acidentes envolve trabalhadores terceirizados, setor onde há maior descumprimento quanto às normas de segurança. Por essa razão, queremos que o empregador ofereça melhores condições, inclusive capacitação à todos os empregados”, frisou Lamartino França.
Melhores condições também foram reivindicadas pelo presidente do SINTRAICCCM (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Cuiabá e Município), Joaquim Dias Santana.
O presidente foi convidado para participar da discussão, em razão de o setor em que representa liderar o ranking de acidentes.
Posteriormente, o presidente do STIU-MT, Dillon Caporossi, parabenizou a ação do TRT e destacou a importância dos trabalhadores redobrarem a atenção. “Companheiros e companheiras não coloquem a mão em cumbuca, pois a vida é o bem mais valioso que possuímos”, reforçou.









Reunidos em assembleia geral, os trabalhadores da Cemat analisaram e concluíram que não há como aceitar a proposta da empresa para o PPR de 2012, considerando que a mesma está muito abaixo do desempenho dos trabalhadores.
Conscientes que a Cemat é uma concessionária de serviço público, estando, inclusive, sob intervenção da Aneel, através da lei 12.767/2012, deve prevalecer em sua administração os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, publicidade, transparência e eficiência, e ainda, a cláusula 8ª do Acordo de Participação dos Empregados nos Resultados da Empresa (PPR 2012), os trabalhadores aprovaram a seguinte contraproposta:
