No dia 22/06/2013, o Sindicato dos Urbanitários ajuizou Medida Cautelar na Justiça do Trabalho, com a finalidade de obter uma liminar para impedir que a Cemat aumente em 18% o desconto nos salários referentes ao Plano de Saúde.

Esta medida judicial está embasada no fato que a Cemat não pode definir de forma unilateral, qualquer desconto nos salários sem a participação e o conhecimento por parte dos trabalhadores e da entidade sindical que os representa. É extremamente injusto e desrespeitoso a Cemat tentar impor este aumento sem que os trabalhadores conheçam os motivos e os fatores que determinaram um percentual tão elevado de 18%, sendo que os salários foram reajustados em 5,99%, correspondente a 100% do INPC.

Além disso, o ACT em sua cláusula Décima Sexta – Plano de Proteção e Recuperação da Saúde – PPRS garante em seu parágrafo terceiro a existência de uma comissão paritária formada por representantes da empresa e do STIU, que por uma questão de respeito ao ACT e aos trabalhadores, a Cemat deveria ter discutido qualquer dificuldade sobre os custos do PPRS.

Desta forma, para que não ocorra uma redução dos salários em 18%, o Sindicato dos Urbanitários ajuizou a Medida Cautelar, número 0000744-68.2013.5.23.0003, na 3ª vara do Trabalho de Cuiabá, veja despacho abaixo, e convoca todos os trabalhadores a permanecerem em estado de alerta para as providências que se fizerem necessárias nos próximos dias.

Pela transparência na Cemat e melhoria dos serviços prestados a preço justo para a população.

Firme na luta!!!

Leia o despacho

Nos dias 19, 20, 21 e 24/06/2013, os trabalhadores da Endicon, Enecol, STS, Reluz e Líder participaram de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), para analisarem e deliberarem a proposta das empresas para o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014.

Contendo 74 cláusulas, foram aprovadas aquelas que atendem os interesses dos trabalhadores e mantidas em negociação as demais cláusulas da Pauta de Reivindicação como: Piso salarial, Salário normativo inicial, Pagamento de salários, Gratificação para operador de motosserra, Aluguel de bicicletas e motos, Adicional para empregados que conduzem veículos das empresas, Adicional por acidente de trabalho, Programa de Participação nos Resultados – PPR2013, Vale alimentação, Vale transporte/Alimentação no refeitório, Seguro de vida em grupo, Bolsa de estudos, Plano de Proteção e Recuperação da Saúde – P.P.R.S, Complementação do auxílio doença previdenciário, Auxílio funeral, Auxílio creche, Auxílio filho excepcional, Estrutura de cargos e remuneração, Estágio profissionalizante, Estabilidade por aposentadoria, Retorno da licença médica, Pagamento de férias, Gratificação de férias, Licença maternidade e paternidade, Estacionamento e segurança, Ação preventiva da fisioterapia nas empresas, Divulgação sindical, Comunicados oriundos do ACT.

Na ocasião, os trabalhadores também estipularam um prazo, sendo dia 16/07/2013, para as empresas apresentarem uma proposta. Nesta data, os trabalhadores participarão de AGE, onde analisarão a possibilidade de deflagração de greve, caso as empresas não avancem nas negociações.

10

Nesta terça-feira (18/06/2013), o Sindicato dos Urbanitários de Mato Grosso, por meio do advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, protocolou no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em Brasília, embargos de declaração com a finalidade de sanar omissões, contradições e obscuridades contidas no acórdão do julgamento do agravo de instrumento nº494708820074010000 do processo de correção do FGTS, cujo relator foi o juiz federal, Carlos Eduardo Castro Martins.

O agravo de instrumento 2007.01.00.048668-3, interposto pelo STIU-MT contra a decisão do juiz da 1ª Vara Federal, que homologou os cálculos dos valores apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF), foi julgado pela 5º turma do Tribunal Regional Federal – TRF 1º Região. O Juiz convocado, Carlos Eduardo Castro Martins, substituindo o relator do processo, desembargador Souza Prudente, afastado por motivo de doença, proferiu o voto mantendo os cálculos feitos pela CEF e obrigando a Caixa a apresentar os extratos das contas fundiárias de um grupo de substituído, por ela negado até a presente data. Acompanharam o voto a desembargadora Selene Almeida e o desembargador João Batista Moreira.

Por orientação dos nossos advogados, estamos divulgando estas informações sobre o julgamento e aguardaremos a publicação do Acórdão para manejarmos os recursos necessários.
Reiteramos que estamos ao lado da verdade, lutando pelo que é justo e certo, com fé em Deus alcançaremos a vitória.

Nesta quinta-feira (23/05/2013), o desembargador João Carlos Ribeiro de Souza indeferiu liminar requerida pela Eletronorte, para suspender a decisão proferida no processo 0000393-77.2013.5.23.0009 pela M.M. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá – MT, Roseli Daraia Moses Xocaira, que garante o pagamento do adicional de periculosidade nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho.

Clique aqui e confira a decisão.

O agravo de instrumento interposto pelo Sindicato junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região será julgado no dia 05/06/2013. O recurso do Sindicato tem como objetivo que a Justiça determine a Caixa Econômica Federal (CEF) integralizar ao saldo do FGTS de todos os trabalhadores substituídos processualmente pelo Sindicato, os valores depositados em atraso em sua devida competência, e, após esta integralização, aplicar os índices referentes aos planos econômicos em que foi condenada.

A integralização é uma medida de justiça, uma vez que a Caixa Econômica Federal recebeu os depósitos em atraso com os acréscimos legais, ou seja, correção monetária, juros e multas, tudo tomando por base a competência (mês) em que o depósito era devido. Portanto, para cumprir com uma obrigação legal é necessário que considere estes valores já em seu poder.

O Sindicato acredita que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região será favorável aos trabalhadores, porque estamos ao lado da verdade, defendendo o que é certo, até mesmo, porque se for permitido a Caixa Econômica Federal não aplicar os planos econômicos sobre as parcelas depositadas em atraso, devidamente corrigidas, estaria a CEF se apropriando indevidamente da correção destes valores, caracterizando o enriquecimento sem causa, violando assim a legislação brasileira.

Do total de 1.602 substituídos, 377 ainda não compareceram para assinar o Termo de Adesão ao Contrato de Honorários Advocatícios aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada e realizada em 10/10/2003.

Tendo em vista, a importância e as responsabilidades legais para honrar o Contrato de Honorários celebrado com o escritório Ávila de Bessa, convocamos novamente estes substituídos à comparecerem com urgência na sede do STIU-MT.

Confira a relação dos substituídos que ainda não assinaram o Termo de Adesão.

Cemat
Eletronorte
Sanemat