Companheiros, no dia 11 de outubro foi disponibilizado no site da Justiça do Trabalho a decisão da juíza Roseli Daraia Moses, determinando que, no prazo de 15 dias, a Energisa MT apresente nos autos os documentos que o STIU/MT requereu para esclarecimento referente ao pagamento dos R$ 23,5 milhões que a empresa informou ter gasto com o PPR referente ao ano de 2016.

Como já foi divulgado, diante do questionamento feito pelo STIU/MT a respeito do resultado do PPR/2016 a Energisa MT informou, através da Carta 20451/2017 GEGP, que teria pago R$ 23,5 milhões a título de PPR/2016.

Tendo em vista que a soma dos valores recebidos pelos trabalhadores, no ano de 2016 foi de R$ 7.884.073,76 (Sete Milhões, Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil, Setenta e Três Reais e Setenta e Seis Centavos), e a Energisa MT não justificou administrativamente a quem foi pago a diferença de R$ 15.615.926,24  (Quinze Milhões, Seiscentos e Quinze Mil, Novecentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos), o Sindicato ajuizou Ação de Exibição de Documento para que a empresa demonstre quais foram os beneficiários que receberam a citada diferença.

Leia abaixo, na reprodução do documento da Justiça do Trabalho, a decisão da juíza Roseli Daraia Moses.