Na reunião do dia 19 de dezembro a Energisa MT apresentou estudos para o de PPR 2018 ser proporcional ao salário do empregado e não mais o valor igual para todos. Melhor explicando, o valor do PPR seria calculado com base no valor do salário de cada trabalhador, e não mais estabelecendo um valor único para todos. Continue lendo »
Na reunião realizada com a Energisa Mato Grosso no dia 19 de dezembro os dirigentes do STIU/MT, conforme deliberação da Assembleia Geral do dia 15 de dezembro de 2017, questionaram o resultado parcial do PPR 2017. Continue lendo »
10 de janeiro de 2018
No dia 09/01/2018 o Sindicato encaminhou a carta para a Energisa MT cobrando que a empresa venha a público, pelos meios de comunicação: rádio, televisão, sites de notícias, jornais e mídias sociais, esclarecer a população do Estado de Mato Grosso que os procedimentos dos leituristas em campo seguem rigorosamente as normas da Energisa MT. Esta cobrança que o Sindicato está fazendo é devido às ameaças e constrangimentos que os leituristas vêm sofrendo em campo devido a divulgação de vídeos nas mídias sociais. Continue lendo »
09 de janeiro de 2018
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Constituição Federal promulgada em 05/10/88, o Estatuto desta Entidade Sindical e o Acordo Coletivo de Trabalho em vigência, convoca todos os associados, trabalhadores da ENERGISA MATO GROSSO S.A. – EMT, da Região de Sinop, quites e em condições de votar, para a eleição do Representante Sindical e respectivo suplente, conforme cronograma abaixo: Continue lendo »
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso – STIU-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto desta entidade e pela legislação sindical vigente, convoca todos os associados, quites e em condições de votar, para reunirem-se ordinariamente na Sede da Entidade, situada na Rua Alberto Velho Moreira, 191, nesta capital, no dia 29 de dezembro de 2017 (sexta-feira), às 17h30 em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e, às 18h30 em segunda convocação, no mesmo lugar, com qualquer número de associados presentes, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: