Reuniões do Sindicato no Interior, nas cidades de Comodoro, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vila Bela, Rio branco, Araputanga, Jauru e demais cidades. Muitos estão somando na luta, filiando-se ao Sindicato, para mantermos e ampliarmos nossas conquistas! Firme na luta! Continue lendo »
07 de agosto de 2018
Companheiros,
Segue a relação dos nomes dos empregados do processo da Contrafo que já receberam e, os que ainda não receberam, favor entrar em contato com o Sindicato por e-mail stiumt@stiumt.org.br. Para recebimento é preciso cópia da identidade e conta bancária no nome do favorecido.
Reuniões do Sindicato no Interior, nas cidades de Sinop, Vera, Claúdia, Feliz Natal, Marcelândia, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Sorriso, Tapurah, Mirassol do Oeste, Quatro Marcos, Rio Branco, Araputanga, Jauru e outras mais. Muitos estão somando na luta, filiando-se ao Sindicato, para mantermos e ampliarmos nossas conquistas! Firme na luta! Continue lendo »
25 de julho de 2018
De acordo com decisão tomada pelo Procurador do Trabalho de Bauru, José Fernando Ruiz Maturana, “quem não contribui com o sindicato não tem direito às conquistas do Acordo Coletivo”. A decisão foi provocada por reclamação à Justiça do Trabalho por funcionários do Hospital Amaral Carvalho, que ficaram sem receber a cesta básica por não concordarem com o pagamento da contribuição de associado em favor do Sindsaúde de Jaú, Estado de São Paulo.
Na decisão o Procurador do Trabalho discorre que “o STF, ao decidir ser necessária a autorização do funcionário para o desconto de contribuição sindical, da mesma forma apontou que sem a obrigatoriedade do desconto o sindicato é uma associação que só representa quem contribui”.
Diante da nova regulamentação, o STIU/MT vai incluir no próximo Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores da Energisa MT cláusula estabelecendo que terão direito aos benefícios do ACT somente os trabalhadores filiados.
Leia abaixo matéria divulgada no site da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), que divulga trechos mais importantes da decisão judicial.
Leia o Boletim Desafio 228 Continue lendo »
Companheiros,
Segue a relação dos trabalhadores representados pelo Sindicato no processo número 0000132-98.2011.5.23.0004 contra a Empresa Contrafo da Região de Barra do Garças. Estes trabalhadores deverão encaminhar ao Sindicato os seguintes documentos para recebimento do crédito:
– RG e CPF;
– Dados bancários do próprio titular (Banco, agência e conta corrente); Continue lendo »