Leia a carta encaminhada ao interventor Aneel, Jaconias de Aguiar, onde o Sindicato, com base na Lei nº 10.101 e no Acordo de Participação dos Empregados nos Resultados da Empresa 2012, requer os dados mensais de todos os indicadores do PPR referentes ao exercício de 2012.

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
MS-0000102-07.2013.5.23.0000

Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETROBRAS ELETRONORTE em face da antecipação de tutela concedida pela EXMA. JUÍZ DA 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ-MT, para que a impetrante se abstenha de praticar a imediata redução dos valores pagos a título de adicional de periculosidade em razão da novel Lei n. 12.740/2012, discutindo a legalidade da manutenção da forma de pagamento deste adicional conforme estabelecido na IN Rhu-26, até julgamento final da reclamatória trabalhista que virá a ser interposta, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A impetrante alega que a decisão atacada carece de fundamentação e encontra-se pactuada em premissas equivocadas.
Com efeito, compulsando-se os autos digitais, evidencia-se que a impetrante não cadastrou os dados do litisconsorte passivo necessário, cuja notificação é indispensável no mandado de segurança, sob pena de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
Embora tenha reiteradamente me posicionado no sentido de que a ausência desta indicação não ensejasse o indeferimento da Inicial, sendo passível de emenda, já que não se estaria tratando de dilação probatória, a observância às regras de implantação do processo eletrônico, impôs a revisão deste entendimento.

É que, nos termos do art. 21 da Resolução nº 94/2012 do CSJT, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, é obrigação das partes zelar pela correta autuação do processo eletrônico, sem a necessidade de intervenção da secretaria judicial.
Neste contexto, a ausência indicação e do cadastramento do nome e endereço do litisconsorte passivo necessário, se revela em óbice à admissão da ação.

Destarte, indefiro a petição inicial, com fundamento nos arts. 267, incisos I e IV, do CPC e art. 10, caput da Lei 12.016/2009.

Custas processuais pela impetrante, no importe de R$ 10,64.

Intime-se a impetrante.

Cuiabá, 13 de maio de 2013 (2ª f).
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Desembargador Relator

PROCESSO N°: 0000393-77.2013.5.23.0009

AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE MT – STIU-MT

RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE

DESPACHO

Vistos, etc…

Considerando que a liminar deferida em favor do autor foi prejudicada em razão da ré ter sido intimada às vésperas do efetivo pagamento dos salários dos substituídos, quando já havia efetuado a modificação da base de cálculo do adicional de periculosidade, reduzindo-o, defiro o requerimento do autor, para que sejam estendidos os efeitos da liminar, já deferida e determino que a ré processe folha suplementar em nome de todos os substituídos, devolvendo o valor das diferenças do referido adicional de periculosidade, no prazo de 15 dias, mantida a cominação da multa.
Intime-se a ré, por mandado.
Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se quanto aos documentos ora colacionados pela ré, no prazo de 05 dias.
Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá (23ª Região): Roseli Daraia Moses Xocaira

Trabalhadores da Endicon, Enecol, Líder, Reluz e STS reunidos em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) aprovaram a Pauta de Reivindicação para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2013/2014 para igualar o ACT das Terceirizadas com o ACT da Cemat, na manhã de quinta-feira (25).

Aprovaram também o ingresso na Justiça com ação de isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os próprios da Cemat, bem como demais direitos provenientes do Acordo Coletivo de Trabalho.

O presidente do STIU-MT, Dillon Caporossi, mais uma vez ressaltou que ao longo dos anos vem lutando no combate a desigualdade entre trabalhadores das terceirizadas e Cemat. Dillon Caporossi destacou que a CLT prevê que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

Assembleia semelhante ocorreu nas cidades de Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis e Sinop.

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Na manhã desta quinta-feira (25), os trabalhadores da Cemat, Endicon, Enecol, Líder e Reluz participaram da Assembleia Geral Extraordinária para discutirem e deliberarem sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

A Assembleia que foi realizada no Complexo Barro Duro contou, ainda, com a presença de representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT), entre eles, o juiz Lamartino França de Oliveira.

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O juiz falou sobre a necessidade de o empregado trabalhar com segurança, tendo em vista que o setor elétrico é o segundo com o maior número de acidentes. “Após a década de 1990, o índice aumentou consideravelmente e a maioria desses acidentes envolve trabalhadores terceirizados, setor onde há maior descumprimento quanto às normas de segurança. Por essa razão, queremos que o empregador ofereça melhores condições, inclusive capacitação à todos os empregados”, frisou Lamartino França.

Melhores condições também foram reivindicadas pelo presidente do SINTRAICCCM (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Cuiabá e Município), Joaquim Dias Santana.

O presidente foi convidado para participar da discussão, em razão de o setor em que representa liderar o ranking de acidentes.

Posteriormente, o presidente do STIU-MT, Dillon Caporossi, parabenizou a ação do TRT e destacou a importância dos trabalhadores redobrarem a atenção. “Companheiros e companheiras não coloquem a mão em cumbuca, pois a vida é o bem mais valioso que possuímos”, reforçou.

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