Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (30/09), no Complexo Barro Duro, os trabalhadores da Energisa Mato Grosso aprovaram pauta de reivindicação para o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2014/2016. A pauta aprovada consiste em:
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Na manhã desta terça-feira (29/09/2015) os dirigentes sindicais distribuíram boletim informativo do STIU/MT – Desafio 196 – aos trabalhadores do edifício João Dias, Complexo Barro Duro, agências e o encaminhou para o interior do Estado, mobilizando a categoria para Assembleia Geral do dia 30/09.
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A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada na noite do dia 25/09/2015 (sexta-feira), discutiu sobre a compra de debêntures e ações da Cemat, investimento no Banco BVA. Como o presidente da REDEPREV, André Bolonha, não pode comparecer, foi decidido pela realização de uma nova Assembleia Geral, em data a ser definida em conjunto com o mesmo.

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A exemplo do que ocorreu em anos anteriores, os trabalhadores da Energisa Mato Grosso obtiveram uma nova vitória na luta pelo Programa de Participação nos Resultados (PPR), relativo ao ano de 2.015. Em Assembleia Geral Extraordinária – realizada na manhã desta sexta-feira (25/09), no portão 7 do Complexo Barro Duro – os trabalhadores aprovaram a nova proposta negociada entre a direção do STIU/MT e a Energisa-MT.
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Energisa Pauta - 30-09-15

Os trabalhadores da Energisa Mato Grosso participarão de Assembleia Geral, no dia 30/09 (quarta-feira), às 07h30, no Complexo Barro Duro. A AGE tem como objetivo discutir e deliberar sobre o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2014/2016, entre outros assuntos. Confira a pauta.

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AGE Energisa - PPR 2015O  Sindicato realizará Assembleia Geral com os Trabalhadores da Energisa MT, na próxima sexta-feira (25/09), às 07h30, no Complexo Barro Duro. Confira a pauta.

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No dia 17/09 (quinta-feira) o Sindicato dos Urbanitários, através do advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, protocolou na presidência do Tribunal Regional Federal dois agravos. Um contra a decisão que indeferiu o processamento do recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outro recorrendo da decisão que negou o processamento do recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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