DSC06249No dia 18/09/2014 foi realizado o julgamento do Dissídio Coletivo do ACT 2013/2014 no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

O voto do relator, juiz convocado Juliano Pedro Girardello, acompanhado pelos desembargadores Roberto Benatar e Osmair Couto, foi pela extinção do processo sem apreciação do mérito. O juiz entende que as empresas não podem ajuizar Dissídio Coletivo de Trabalho.

A desembargadora vice-presidente do TRT Maria Beatriz Theodoro Gomes pediu vista do processo sendo suspenso o julgamento. As desembargadoras Maria Berenice Carvalho Castro Souza e a juíza convocada Mara Aparecida de Oliveira Oribe decidiram aguardar a manifestação da desembargadora Maria Beatriz Theodoro.

Pelo regimento interno do TRT, artigo 88, parágrafo 2º a desembargadora tem um prazo de até 10 dias para sua manifestação e o processo retornará à julgamento na primeira sessão do pleno, após a devolução.

Durante o julgamento o Sindicato, através de sua advogada Cássia Adriana Silva Fortaleza, sustentou que o Sindicato sempre lutou contra a terceirização dos serviços nas atividades fins da Cemat, por ser uma forma de precarizar as condições de trabalho com o objetivo de burlar direitos dos empregados.

A advogada apontou as diferenças de direitos dos trabalhadores terceirizados com os da Cemat, tais como, Plano de Saúde, Gratificação de Retorno de Férias, Hora Extra, Adicional para Dirigir, PPR e Vale Alimentação, ressaltando que é necessária a equiparação dos direitos, tendo em vista que, exercem a mesma função no mesmo local de trabalho. Ela afirmou que no mês de junho de 2014 a Cemat pagou R$15 milhões para essas empreiteiras sendo que, com seus empregados próprios gastou R$ 9,5 milhões, caindo por terra afirmação das empreiteiras que se concederem a equiparação irão falir.

Trabalhadores reúnem-se na porta do Tribunal do Trabalho

Após a sessão do julgamento, os trabalhadores reuniram-se na porta do TRT e decidiram realizar Assembleia Geral Extraordinária no dia 23 de setembro de 2014, onde analisarão a possibilidade de deflagração de greve, devido à falta de avanços nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015.

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Terceirizadas- Setembro2014