Na Assembleia Geral, realizada na manhã do dia 18/11, os trabalhadores decidiram respeitar a liminar concedida pelo vice presidente do Tribunal Regional do Trabalho/MT, Desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo. A liminar concedida (leia aqui) suspendeu a greve que começaria hoje, dia 18/11, sob pena de multa diária de R$50 mil, em caso de descumprimento. Esta liminar foi concedida após a Energisa MT ter ajuizado Dissídio Coletivo de Greve no dia 16/11/2020 (leia aqui), distorcendo os fatos que realmente ocorreram, induzindo o juízo a erro. Conforme decisão da Assembleia Geral, o Sindicato fará a defesa neste dissídio mostrando verdadeiramente os fatos que ocorreram, e, ainda, ajuizará no TRT/MT o pedido para renovação do Protesto Judicial para garantia da data base da categoria, em 1º de outubro. Os trabalhadores decidiram também manter a mobilização para a elaboração de um PPR justo, bem como a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, ficando também deliberado que o Sindicato convocará Assembleia Geral para os trabalhadores acompanharem a Audiência de Conciliação.

Durante a elaboração desta matéria, o Desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, vice presidente do Tribunal Regional do Trabalho/MT, marcou a Audiência de Conciliação e Instrução para o dia 25/11/20 (quarta-feira) às 14h.

Leia carta do Sindicato, protocolada 17/11 na Energisa MT



Leia as cartas da Energisa MT



Os trabalhadores da Energisa MT, reunidos em Assembleia Geral realizada na manhã de 5/11, nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças, Confresa, Sinop, Cáceres e transmitida em tempo real por meio de redes sociais, rejeitaram a proposta da Energisa MT, apresentada na reunião por vídeo conferência, realizada no dia 19/10, ficando assim mantida a Pauta de Reivindicação apresentada a essa Empresa no dia 04/09.

Foi divulgada na Assembleia Geral áudio da reunião ocorrida no dia 09/10, no DECP (Barro Duro), onde o supervisor afirmou categoricamente aos trabalhadores que “o valor do PPR vai ser pago integral e corrigido (…) o valor vai ser R$ 5.047, corrigido”, e, desta forma, a Assembleia Geral aprovou o valor de R$ 5.047, devidamente corrigido, para o PPR de 2020.

A Pauta de Reivindicação dos trabalhadores foi protocolada na Energisa MT no dia 4/09 e a 1ª Reunião ocorreu somente no dia 19/10, ou seja, 45 dias depois do protocolo. Não bastasse isso, a Energisa apresentou propostas para acabar com direitos já conquistados pelos trabalhadores. A proposta da Energisa MT pretende acabar com a Hora-Extra 100%, criar o Banco de Horas para compensar em até 1 ano as horas extras realizadas, e, ainda, diminuir o valor da Hora-Extra de 100% para 50%. A proposta da Empresa pretende acabar com: a comissão paritária, para elaboração do PPR; diminuir a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho para 1 ano; reduzir o número de representantes sindicais e acabar com a estabilidade durante o exercício do mandato.

Diante de todos ataques contidos na proposta da Empresa, os trabalhadores, por unanimidade, rejeitaram a referida proposta, ficando mantida a Pauta de Reivindicação dos trabalhadores apresentada para a Energisa MT, no dia 4/09. A Assembleia Geral decidiu pela deflagração de Greve por tempo indeterminado, a partir do dia 18/11/2020, caso a empresa não apresente uma proposta respeitosa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho e para o Programa de Participação dos Resultados 2020.