Processo de Correção do FGTS
Da Redação – 11/10/2007
A decisão do juiz da 1ª Vara Federal em MT, Excelentíssimo Senhor Julier Sebastião da Silva, negou a petição do Sindicato que requeria o pagamento da diferença entre o valor do cálculo do sindicato e o cálculo da Caixa Econômica. Nossa assessoria jurídica está adotando as medidas necessárias para recorrer desta decisão junto ao Tribunal Federal em Brasília.

Sindicato convoca substituídos no
Processo de Correção do FGTS

Da Redação – 04/03/2007

O Sindicato dos Urbanitários está convocando empregados e ex-empregados da CEMAT, SANEMAT e ELETRONORTE, substituídos nos autos do processo judicial nº 2003.36.00.08007-2 (correção do saldo do FGTS), a comparecerem em sua Sede, a partir do dia 05/03/2007, para autorizarem a cobrança da diferença entre o valor apurado pelo Sindicato e o creditado pela Caixa Econômica.

Clique aqui e confira a relação dos convocados.

Conforme decisão da justiça federal, os valores creditados pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas de correção do FGTS serão liberados por meio de Requerimento Individual, cujo modelo encontra-se à disposição dos substituídos, gratuitamente, na Sede do Sindicato.

Informamos, ainda, que a partir de 05/03/2007, a Caixa Econômica Federal instalará Posto de Atendimento na Sede do Sindicato, que funcionará das 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h, para receber a documentação necessária (relação abaixo) para requerer a liberação dos valores bloqueados, nos termos da Lei 8036/90.

1. Carteira de Trabalho (original e cópia da página da foto, da qualificação, dos contratos de trabalho e das anotações do FGTS);

2. RG (original e cópia);

3. CPF (original e cópia);

4. Termo de Rescisão de Contrato, quando for o caso (original e cópia);

5. Carta de Concessão de Aposentadoria, quando for o caso (original e cópia);

6. Comprovante de endereço (original e cópia).

Os substituídos que assinaram o Termo de Adesão (Lei Complementar 110/2001) ou ingressaram com ação judicial individual serão convocados após o término do atendimento dos substituídos que possuem créditos efetuados pela Caixa Econômica Federal nos autos do processo.

Correção do saldo das contas de FGTS

Processo nº 95.00.00834-3 / 2003.36.00.008007-2 – 1ª Vara Federal da Seção Judiciária Federal do Estado de Mato Grosso.

No dia 12 de fevereiro, o Juiz Federal da 1ª Vara/MT, proferiu decisão no Processo de Correção do FGTS. Clique aqui e leia o despacho na íntegra.

O Sindicato está aguardando a publicação desta decisão no Diário da Justiça para adotar as providências necessárias.

No dia 07/12/2006, a Seção de Contadoria da Justiça Federal em Mato Grosso informou ser inviável atender ao pedido formulado pelo Sindicato, em juízo, de conferência dos cálculos apresentados pela Caixa Econômica Federal e recomposição dos extratos das contas vinculadas onde ocorreram depósitos em atraso devido ao número de substituídos (aproximadamente 5.000), quantidade de documentos a serem analisados e complexidade dos cálculos, sugerindo ao juiz a nomeação de peritos e assistentes técnicos para realização.Veja a íntegra da Manifestação da Contadoria.

No dia 13/10/2006, o Exmo. Sr. Julier Sebastião da Silva, Juiz Federal da 1ª Vara/MT proferiu o seguinte despacho nos autos do processo de correção do FGTS:

DESPACHO
I – À Contadoria para manifestação
II – Após, conclusos para deliberação

Tal despacho se deu em função da petição protocolada pelo Sindicato no dia 08/09/2006, onde manifestou-se sobre as argumentações da Caixa Econômica Federal, ocasião que em reiterou que os cálculos apresentados pela CEF não correspondem à veracidade dos fatos, solicitando, ainda, o imediato desbloqueio e liberação dos valores incontroversos já creditados pela CEF nas contas vinculadas dos substituídos, sem prejuízo do prosseguimento da execução pelo valor correto, a ser apurado por perito designado pela justiça. Após este ato, caberá ao juiz se pronunciar sobre os pedidos do Sindicato.

Para acessar a Relação Geral dos Substituídos clique aqui.

FGTS Decreto (Contrato Nulo)

Processo nº 2002.36.00.000521-4 – 3ª Vara Federal da Seção Judiciária Federal do Estado de Mato Grosso.

Para acessar a relação dos trabalhadores que já receberam clique aqui.

Para acessar a relação dos trabalhadores que ainda não compareceram ao Sindicato para receber clique aqui.