No dia 17/09 (quinta-feira) o Sindicato dos Urbanitários, através do advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, protocolou na presidência do Tribunal Regional Federal dois agravos. Um contra a decisão que indeferiu o processamento do recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outro recorrendo da decisão que negou o processamento do recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Cabe explicar que o Tribunal Regional Federal negou o recurso feito pelo advogado do Sindicato contra a decisão do juiz da 1ª Vara Federal, que homologou os cálculos apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF). Esses cálculos não consideraram os depósitos efetuados com atraso, o que causou grande prejuízo aos trabalhadores na medida em que os recolhimentos atrasados foram feitos com acréscimos legais, correção monetária e multa, e já estando em poder da CEF não foram considerados para aplicação dos percentuais referentes aos planos econômicos que a CEF foi condenada a pagar.

Para mais informações o número do processo é 0049470-88.2007.4.01.0000; agravo de instrumento 2007.01.00.048668-3/MT.